Perguntas frequentes
O que é INSS de obra e quem precisa pagar?
É a contribuição previdenciária devida pela construção civil. O responsável é o proprietário da obra (PF ou PJ). A obrigação existe mesmo sem empregados — a Receita confere pela aferição da obra e exige CND-Obra para finalizar a documentação (ex.: averbação no cartório).
Preciso de CEI ou CNO? Como cadastrar a obra?
Hoje tudo é pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras). Se você tinha CEI, faz a migração para CNO. No cadastro informam-se proprietário, endereço, área, padrão e datas (alvará/início/fim). Sem CNO não dá para seguir no SERO.
Como o INSS da obra é calculado (aferição)?
Pelo SERO:
Comprovação por documentos (notas, contratos, folha, RPA etc.), ou
Aferição indireta (por área/padrão quando não há documentação completa).
O sistema apura a base, gera guias e libera o caminho para a CND-Obra.
Como emitir a CND-Obra (negativa da obra)?
Cadastrar/validar CNO; 2) Aferir no SERO (e transmitir DISO quando aplicável); 3) Quitar/parcelar o que for devido; 4) Emitir a CND-Obra no e-CAC. O prazo depende dos dados e retornos do sistema.
Recebi um aviso da Receita — e agora?
Em em contato com os nossos especialistas e tenha uma consultoria GRATUITA sobre o seu caso e saiba quanto conseguimos economizar para você.